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As Sociedades Unipessoais em Angola

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A unipessoalidade constitui, atualmente, uma realidade no campo societário, na qual inúmeros ordenamentos jurídicos mundiais apostaram. O ordenamento jurídico angolano, fortemente inspirado no português, acabou por, através da Lei n.º 19/12, de 11 de Junho, instituir a Lei das Sociedades Unipessoais no país, entretanto alterada, nos seus artigos 12.º e 16.º, pela Lei da Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais, Lei n.º 11/15, de 17 de Junho.
Apesar de plenamente consagrada, a verdade é que o referido diploma legal levanta algumas questões controversas na sua aplicação, o que o torna, na visão de alguns autores, um regime incompleto e imperfeito, do ponto de vista legal e prático.
Logo, cabe ao aplicador da lei encontrar soluções e um entendimento consensual na hora de recorrer às normas legais nele previstas.
Com o presente estudo, proceder-se-á à análise da Lei das Sociedades Unipessoais em Angola, bem como às controvérsias que se levantam, tentando, assim, encontrar soluções.